De acordo com a Lei 12.378, o número de conselheiros é definido proporcionalmente pela quantidade de arquitetos em cada U.F.. Serão 10 conselheiros e 10 suplentes no CAU-DF e um conselheiro e seu suplente para cada Estado no CAU-BR. Convido a todos os colegas e estudantes a discutir os rumos da nossa profissão, num momento Tão importante e histórico. O voto é obrigatório e a eleição será totalmente pela internet. Maiores informações acessem o site www.cau.org.br.
ARQUITETURA, UM BOM CONSELHO!!