14.8.11

Você já leu a lei que institui o CAU??



Colegas, alunos, arquitetos deste Brasilzão sem porteiras, vocês já leram a lei 12.378/10, que regulamenta o exercício da nossa profissão e institui o CAU? Hein? você não sabe o que é CAU? Se você for calouro ou se tiver acabado de chegar de Plutão, está perdoado. Caso contrário, você está atrasado. MUITO atrasado.
A partir de 1º de janeiro de 2012, a profissão de Arquiteto e Urbanista será fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em substituição ao sistema CONFEA-CREA, que continuará regendo as Engenharias e só mais umas 300 profissões. Pois é...
Quem quiser ler na íntegra o texto da lei, o que é altamente recomendável, clique aqui.

A partir de então as atribuições da nossa profissão serão regulamentadas por uma lei federal. Atualmente são determinadas por uma resolução do CONFEA. Este é o primeiro passo concreto para que, num futuro próximo, questões de "sombreamento" de atribuições entre arquitetura e engenharia sejam solucionadas, como acontece na maior parte do mundo. Acredito ser um passo importante para os arquitetos e nossos co-irmãos engenheiros quanto à definição clara de papéis e funções, mostrando de forma clara para a sociedade que somos AMBOS imprescindíveis.

Questões éticas também compõe a lei, como a proibição de "locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros" ou "recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente, ou por intermédio de terceiros" (Art. 18, parágrafos VI e VII). Assuntos controversos como a "reserva técnica", um eufemismo para "comissão", deverão ser abertamente discutidas com o cliente. Profissionais que "doam" os projetos ou cobram valores imoralmente baixos para ganhar muito com as comissões terão que, no mínimo, rever seus conceitos. Mas isso é assunto para outro dia.

A primeira eleição para Conselherios do CAU em todos os Estados ocorrerá em 26 de outubro! As chapas podem ser inscritas até 29/08 e o número de conselheiros é proporcional à quantidade de profissionais registrados em cada Estado. No DF, por exemplo, serão 10 conselheiros regionais, 10 suplentes e um conselheiro federal.
Movimentem-se, participem. Não percam a chance de fazer história. O futuro da nossa profissão depende de nós.


Nenhum comentário:

Postar um comentário